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03/07/08
Campanha educativa sobre atuação do MPT será
veiculada em ônibus de BH
Acordo judicial assinado
em ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em Belo Horizonte impede que empresa adote condutas anti-sindicais
como coagir empregados a desistirem de ação na Justiça
do Trabalho. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Betim,
no dia 19 de junho,
A denúncia de
coação contra a empresa Zanini Indústria de
Autopeças Ltda chegou ao MPT pelo sindicato profissional, dando conta
de que a empresa havia colhido assinatura dos empregados em documento
elaborado por ela própria, para ser encaminhado à
Justiça do Trabalho, comunicando a desistência de uma
ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional. Na
ação os empregados reivindicavam o pagamento de horas extras em
virtude da redução unilateral do intervalo para almoço e
descanso, bem como pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
De acordo com o
procurador que investigou o caso, Antonio Carlos Pereira, foram colhidas
provas suficientes de violação à liberdade
sindical. Como a empresa
não admitiu a prática ilícita e se recusou a assinar
TAC, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo a condenação
da Zanini em obrigações de fazer e não fazer para
preservar a liberdade sindical dos trabalhadores. Na primeira audiência
empresa assinou acordo judicial se comprometendo a não praticar
qualquer ato que possa pressionar empregados, atuais e futuros, a desistirem
de ações já ajuizadas ou a serem ajuizadas diretamente
pelo empregado ou pelo sindicato da categoria profissional, ou a renunciarem
a direitos conquistados nas referidas ações. A empresa
também fica proibida de praticar qualquer ato que tenha por objetivo
impedir o exercício do direito de ação perante à
Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por
obrigação descumprida.
Em outra
investigação conduzida por Antônio Carlos Pereira, a
Zanini assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a
não prolongar a jornada de trabalho além do limite legal, nem
reduzir o intervalo para alimentação, sob pena de multa em caso
de descumprimento.
26/06/08
Acordo judicial garante liberdade
sindical a trabalhadores
Acordo judicial assinado
em ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em Belo Horizonte impede que empresa adote condutas anti-sindicais
como coagir empregados a desistirem de ação na Justiça
do Trabalho. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Betim,
no dia 19 de junho,
A denúncia de
coação contra a empresa Zanini Indústria de
Autopeças Ltda chegou ao MPT pelo sindicato profissional, dando conta
de que a empresa havia colhido assinatura dos empregados em documento
elaborado por ela própria, para ser encaminhado à
Justiça do Trabalho, comunicando a desistência de uma
ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional. Na
ação os empregados reivindicavam o pagamento de horas extras em
virtude da redução unilateral do intervalo para almoço e
descanso, bem como pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
De acordo com o
procurador que investigou o caso, Antonio Carlos Pereira, foram colhidas
provas suficientes de violação à liberdade
sindical. Como a empresa
não admitiu a prática ilícita e se recusou a assinar
TAC, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo a
condenação da Zanini em obrigações de fazer e
não fazer para preservar a liberdade sindical dos trabalhadores. Na
primeira audiência empresa assinou acordo judicial se comprometendo a
não praticar qualquer ato que possa pressionar empregados, atuais e
futuros, a desistirem de ações já ajuizadas ou a serem
ajuizadas diretamente pelo empregado ou pelo sindicato da categoria
profissional, ou a renunciarem a direitos conquistados nas referidas
ações. A empresa também fica proibida de praticar
qualquer ato que tenha por objetivo impedir o exercício do direito de
ação perante à Justiça do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
Em outra
investigação conduzida por Antônio Carlos Pereira, a
Zanini assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a
não prolongar a jornada de trabalho além do limite legal, nem
reduzir o intervalo para alimentação, sob pena de multa em caso
de descumprimento.
25/06/08
Projeto Prensa – Em Sete
Lagoas mais de 50 prensas receberam dispositivos de segurança
Uma empresa especializada
na produção de peças automotivas teve que recolher ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT a quantia de R$ 100 mil por dano moral
causado aos trabalhadores, ao mantê-los operando prensas sem os
necessários dispositivos de segurança, em virtude de acordo
celebrado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo
MPT/MG. A empresa, com sede em Sete Lagoas, região metropolitana de Belo
Horizonte, possui mais de 900 empregados e já comprovou a
adoção das medidas de segurança determinadas pelo acordo
judicial.
As procuradoras que
investigaram o caso, Sônia Toledo e Maria do Carmo, destacam que
é mais uma conquista do Projeto Prensa, desenvolvido pela
Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (ex-DRT) e pela
Regional mineira do Ministério Público do Trabalho, cujo
objetivo principal é promover a adequação de prensas que
funcionam de forma irregular nas indústrias de autopeças da
região metropolitana de BH. “Quando o projeto foi idealizado, o
número de máquinas que expunham os trabalhadores a
lesões irreversíveis de membros superiores era
altíssimo. Foram feitas intensas fiscalizações,
audiência pública e proposição de diversos Termos
de Ajustamento de Conduta. Neste caso, a empresa vinha sendo investigada e no
curso da ação judicial comprovou a adoção das
medidas de segurança antes mesmo de assinar o acordo judicial”, explicam.
A SCM – Sistemas e Componentes Mecânicas
teve suas prensas interditadas em 2004. Desde então começaram
negociações para regularização das
máquinas. O MPT chegou a ajuizar ação civil
pública pedindo na Justiça as adequações. No
curso da ACP a empresa comprovou a adequação das 51
máquinas interditadas e concordou em assinar um acordo judicial que
reúne todas as medidas de segurança previstas na nota
técnica MTE nº 16/05. Além da
instalação dos dispositivos de segurança
nas máquinas a empresa se comprometeu a não permitir
a desativação de dispositivos de segurança, a não
utilizar prensa mecânica excêntrica ou de engate por chaveta.
Sônia Toledo e Maria do Carmo destacam que a
atuação da analista pericial do MPT, Maria Letícia
Godinho em parceria com os auditores fiscais foi fundamental para a
solução do caso.
Pela conduta irregular de manter empregados expostos
a altos riscos de acidentes, causando um dano moral à coletividade, a
empresa recolheu ao Fundo de Amparo ao Trabalhador R$ 100 mil.
O tema da ação civil pública
foi considerado relevante pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinou
a afixação do selo “tema relevante” nos autos do
processo para que passe a integrar o acervo permanente do Centro de
Memória do TRT.
20/06/08
Fazenda
de café no Sul de Minas mantinha trabalhadores em
condições degradantes
Uma fazenda de
café, no Sul de Minas, autuada em flagrante por manter 27
trabalhadores em condições degradantes é alvo de uma
ação civil pública que o Ministério
Público do Trabalho vai ajuizar nesta sexta-feira (20/6), na Vara do
Trabalho de Alfenas. Entre as irregularidades praticadas estavam a
contratação de mão-de-obra por intermédio de
“gato”, alojamentos subumanos e não reconhecimento da
relação de emprego.
A fazenda Entre
Cachoeira, situada na cidade de Carmo do Rio Claro, foi fiscalizada no dia 6
de junho, pelo procurador do Ofício do MPT em Varginha, Sérgio
Alencar e auditores do Ministério do Trabalho. No local a
fiscalização encontrou 27 pessoas, de um grupo de 50, vindas de
vários estados brasileiros e aliciadas por um “gato” na
cidade de Patrocínio.
De acordo com
Sérgio Alencar, “as condições existentes nos
alojamentos eram precárias: umidade, falta de água
potável para preparação de alimentos e higiene pessoal;
alimentos armazenados inadequadamente, banheiros imundos. Para dormir, apenas
colchonetes espalhados pelo chão em quase todos os alojamentos, a
exceção de um que possuía camas em madeira
rústica”.
Os equipamentos de
proteção individual fornecidos, instrumentos de trabalho e a
alimentação de péssima qualidade eram cobrados dos
trabalhadores. Eles não tinham um contrato formal de trabalho, com
devidas anotações em carteira, o que a fazenda se recusou a
resolver perante a fiscalização do trabalho. “O proprietário
da fazenda, que reside em Brasília, não quis assumir qualquer
responsabilidade em relação aos trabalhadores. Não
reconheceu a existência da relação de emprego, nem se
dispôs a pagar, sequer, a remuneração referente aos serviços
prestados”, informou Sérgio Alencar.
De imediato, os trabalhadores
resgatados e levados a um hotel, na cidade vizinha de Conceição
da Aparecida. O Ministério do Trabalho e Emprego se incumbiu de
providenciar a concessão do seguro-desemprego e o retorno de todos
à origem. Sérgio Alencar adiantou que o Ministério
Público do Trabalho vai ajuizar ação civil
pública para buscar a reparação de todos os danos
causados aos trabalhadores, inclusive para cobrança dos valores
devidos aos trabalhadores. Na ação o MPT pedirá ainda
que a fazenda seja condenada a não repetir tal prática em
situação futuras e a pagar indenização por dano
moral coletivo.
18/06/08
Grupo móvel e MPT
resgataram mais de 100 trabalhadores em condições degradantes
Durante 10 dias, no
período de 4 a 14 de junho, uma operação do grupo
móvel de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho
resgatou 117 trabalhadores em condições degradantes, nas
cidades mineiras de Fronteira e Itapagipe e na cidade paulista de
Orindiúva. Mais de 150 autos de infração foram lavrados
por condições inadequadas de trabalho em empresas do ramo
sucroalcoleiro.
Além de auditores
do Ministério do Trabalho e Emprego, integraram o grupo dois
procuradores do Ofício do Ministério Público do Trabalho
em Uberlândia e agentes da Polícia Federal, num total de 45
pessoas, que foram divididas em duas equipes de trabalho, para atuar no
Triângulo Mineiro e Noreoeste Paulista: Uma equipe fiscalizou duas
usinas do grupo Moema e a outra usinas na cidade de Fronteira.
Segundo
informações do procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, a
equipe que ele integrou fiscalizou três empreendi-mentos,
Ivaícana Agrícola Ltda, Vale do Ivaí Açucar e
Alcool S/A e Agrisul Agrícola Ltda, todas na cidade de Fronteira,
sendo mais de 700 trabalhadores envolvidos. Foram lavrados mais de 120 autos
de infração.
Em um dos empreendimentos foram resgatados 54 trabalhadores em
condições análogas à de escravo.
As irregularidades mais
graves, apontadas pelo procurador, foram servidão por dívida e
atrasos no pagamento de salários. Além disso, o grupo detectou
condições irregulares de transporte e das frentes de trabalho,
terceirizações ilícitas e descumprimento de normas de
segurança. O resultado imediato da operação em Fronteira
foi a retirada de 54 trabalhadores da condição análoga
à de escravo, a melhoria do transporte e a regularização
de uma caldeira que foi interditada durante a operação.
Nas duas usinas do grupo
Moema, instaladas nas cidades de itapagipe/MG e Orindiúva/SP, que
empregam milhares de trabalhadores, o procurador do Trabalho, Fábio
Lopes Fernandes apontou como principais irregularidades detectadas o
“aliciamento, a terceirização ilícita de
mão-de-obra, alojamentos em condições sub humanas,
retenção de documentos a fim de garantir pagamento de dívidas.
Retenção da carteira de trabalho por prazo superior ao que a
legislação permite”. Fábio Lopes destacou que os
trabalhadores que foram resgatados e os que tiveram seus acertos feitos
haviam sido contratados irregularmente por empresas interpostas para atuar na
atividade-fim das Usinas (Empreiteira Severino S/C Ltda e Triângulo de
Minas Serviços Agrícolas Ltda).
Durante a
operação foram regularizados os registros e feito acerto
rescisório de cerca de 200 trabalhadores, além da
liberação de outros 63 que estavam em condições
degradantes.
De acordo com os
procuradores, nas duas operações foram interditados mais de 30
ônibus irregulares usados para o transporte de trabalhadores, todos
colocavam a vida dos trabalhadores em perigo. Eles informaram ainda que
serão abertos procedimentos investigatórios do MPT em face das empresas,
o que poderá resultar na assinatura de termos de ajustamento de
conduta ou ajuizamento de ação civil pública.
17/06/08
Indenização por dano
moral será revertida para custeio de cursos de informática
Em Governador Valadares, uma
empresa investigada pelo Ministério Público do Trabalho
terá que pagar cursos de informática do Sest/Senat para 60
empregados. Serão 30 vagas em 2008 e outras 30 em 2009. A
obrigação foi fixada como forma de reparar o dano moral causado
pela empresa ao descumprir vários dispositivos da
legislação trabalhista.
De acordo com o
procurador que investigou o caso, Bruno Fonseca, a empresa Usival
Siderúrgica Valadares Ltda mantinha empregados sem o devido registro,
exigia jornada de trabalho além do limite legal, não dava
intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, mantinha
máquinas e equipamentos sem as proteções
necessárias para evitar acidentes. Programas como CIPA, PCMSO, PPRA
não estavam devidamente organizados e em funcionamento.
Após
ser acionada judicialmente a empresa manifestou interesse em fazer acordo com
o MPT. Segundo Bruno Fonseca, foram três meses de
negociações até a efetivação do acordo,
que reúne todas as obrigações de fazer e não
fazer pedidas pelo MPT na ação. Os compromissos assumidos valem
para todas as unidades da empresa que estejam em funcionamento em qualquer
ponto do Brasil, ou que sejam abertas no futuro.
A
título de dano moral coletivo a empresa vai arcar com as despesas de
60 vagas para o curso de informática básica, windons, word,
excel, power point e internet a ser ministrado pelo SEST/SENAT, com
duração de 120 horas. Bruno Fonseca explica porque a
opção pelo custeio dos cursos: “a
qualificação profissional dos 60 trabalhadores aumenta a
potencialidade produtiva deles, abre outras possibilidades profissionais e
por conseqüência poderá oferecer-lhes um padrão de
vida com mais dignidade”.
A
Usival terá que facilitar a realização do curso por seus
empregados, não podendo descontar salário do período do
curso e terá, também, que compatibilizar o horário de
trabalho com sua realização. A acordo assinado perante o MPT
terá que ser amplamente divulgado nos sindicatos profissional e
patronal e em quadro de avisos na empresa.
13/06/08
O cambate ao trabalho infantil em
lixões foi assunto de encontro regional em Janaúba
No dia 10 de junho foi
realizado em Januária, no norte do estado de Minas Gerais, o Encontro
Regional das Ações de Combate ao Trabalho Infantil, para
apresentar e discutir ações que são desenvolvidas no
Estado, em especial o projeto “Reciclando Oportunidades para as
Crianças”, que está sendo implementado pela Sedese
– Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e oferecer
assistência às famílias que vivem do lixo e
encaminhá-las para projetos de geração de emprego e
renda, inicialmente 10 cidades do Norte de Minas.
Estiveram presentes no
evento representantes da UNICEF, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, bem como representantes dos 10
municípios mineiros incluídos no projeto Reciclando:
Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Catuti,
Matias Cardoso, Monte Azul, Gameleiras e São Francisco, todos
selecionadas para aplicação do projeto, por estarem entre os de
pior índice de IDH em Minas Gerais. Estimas que 500 menores trabalham nestas cidades,
acompanhados da família, na coleta de material reciclável e
até na busca de alimento nos lixões.
O Ministério
Público do Trabalho foi representando no evento pela procuradora
Advane Moreira que, juntamente com a titular do Ofício de Montes
Claros, Virgínia Leite, vem desenvolvendo ações voltadas
para a erradicação do Trabalho infantil em lixões no
Norte de Minas. Em janeiro deste ano, após audiência
pública com 12 municípios entre onze dos citados acima, elas
obtiveram o compromisso de 10, no sentido de promover ações
para o fim do trabalho infantil em lixões e implementar projetos para
tratamento racional dos resíduos urbanos, promovendo a
organização dos catadores com melhores condições
de trabalho.
Segundo Advane Moreira, o
trabalho do MPT está afinado com o da Sedese: “Coincidentemente
algumas das obrigações impostas aos municípios foram
encampadas pelo projeto da Sedese, como a retirada das famílias e
promoção de projetos de geração de renda e a
realização de diagnóstico social. A procuradora informou
também que uma verba de R$ 115 mil, proveniente de
indenização por dano moral, deverá ser direcionada para
custear a elaboração do “Projeto Estratégico de
Coleta, Processamento e Destinação final de Resíduos
sólidos” em 20 municípios da Bacia do São
Francisco”, detalha Advane
Moreira.
Números do Trabalho Infantil no
Brasil e no mundo
O Dia 12 de junho foi marcado no mundo inteiro pelo
debate de propostas para a erradicação do trabalho infantil,
sendo o foco principal a promoção de uma educação
de qualidade em horário integral. O tema, proposto pela
Organização Internacional do Trabalho foi encampado por
diversas instituições brasileiras, inclusive o
Ministério Público do Trabalho e o Ministério do
Trabalho e Emprego.
“O contrário do trabalho é a
escola. Combatemos o conceito arraigado de que o contrário do trabalho
é a marginalidade, por isso o MPT apóia e defende a jornada
ampliada das crianças na escola”, salientou o procurador do
Trabalho Genderson Silveira Lisboa, integrante do grupo de
erradicação do trabalho infantil do MPT, em BH.
O presidente Lula assinou nesta quinta-feira um decreto que
regulamenta a Convenção 182, da Organização
Internacional do Trabalho, e enumera 109 atividades econômicas que
passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil
– que incluem, por exemplo, a exploração sexual, o
tráfico de drogas e o trabalho doméstico.
Os dados mais recentes sobre o trabalho infantil no Brasil são
da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostragem feita pelo IBGE em 2006.
Confira:
NO MUNDO TRABALHAM: 165 milhões
de crianças (dado
da OIT)
NO BRASIL TRABALHAM: 5.1 milhões
de crianças de 5 a 17 anos
EM MINAS GERAIS TRABALHAM: 154 mil crianças
ESTÃO FORA DA ESCOLA: na região Sudeste 21,1% das crianças que trabalham; No
Acre ¼ das crianças que trabalham.
EM PERCENTUAIS:
No Brasil: 11,5% das crianças de 5 a 17 anos trabalham; no
Nordeste: 14,4%; no Sul 13,6%; no Norte 12,4%; no Sudeste 8,4%
13/06/08
Uberlândia: Empresa
reconsidera demissões de grevistas após mediação
do MPT
Um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) proposto pelo Ofício do Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia assegura há cerca
de 1.200 trabalhadores o livre exercício do direito de fazer greve.
Além da recontratação de trabalhadores demitidos por
participação no movimento grevista, a empresa investigada
terá que pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo pela conduta
anti-sindical que adotou.
A mediação
do MPT foi solicitada pela Fetaemg, que noticiou a ocorrência de
paralisações na empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda, integrante
do grupo Cia Nacional de Açúcar e Álcool, que possui
mais de 1.100 empregados na cidade de Ituiutaba.
De acordo com
informações apuradas pelo MPT em depoimentos colhidos dos
trabalhadores, 450 profissionais do corte de cana estavam paralisados,
destes, 150 foram dispensados, inclusive os integrantes da comissão de
negociação. Os não dispensados foram ameaçados de
dispensa, na hipótese de não retomarem imediatamente as
atividades.
Embora a empresa tenha alegado que as
dispensas foram motivadas por necessidade de redução do quadro,
os procuradores que conduziram o caso, Carina Bicalho e Eliaquim
Araújo, após colher os depoimentos dos trabalhadores
envolvidos, concluíram que as dispensas deram-se "de
forma arbitrária e discriminatória, caracterizando-se conduta
anti-sindical".
O caso foi encerrado com
a assinatura do TAC, que fixa para a Ituiutaba Bioenergia as
obrigações de não praticar qualquer tipo de
represália ou ato discriminatório, em especial a dispensa,
contra empregados ou contra os sindicatos profissionais e seus prepostos, por
motivo de filiação, atividade sindical ou qualquer atividade de
defesa de direitos dos trabalhadores, bem como recolher ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador R$ 60 mil pelo dano moral coletivo causado.
Aos 150 trabalhadores
demitidos a empresa teve que pedir a reconsideração do aviso
prévio, o que foi aceito por apenas 37. A todos eles a empresa
deverá pagar indenização pela dispensa
arbitrária, no valor de R$ 415,00 por trabalhador, além dos
demais direitos rescisórios.
Os trabalhadores
continuam em negociação coletiva com a empresa e em greve. Hoje
haverá nova rodada de negociação com a Fetaemg -
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais. Segundo o advogado da Fetaemg, Moisés de Matos Franco, a
mediação do MPT tem sido fundamental para solucionar impasses
mais complicados entre empregadores e empregados.
12/06/08
Procuradora destina verba para
projeto de incentivo a leitura
O projeto
Viação Canadá Leitura, coordenado pela
Associação dos Condomínios Horizontais de Nova Lima, foi
lançado oficialmente nesta segunda-feira (9/06) e vai contar com verba
proveniente de multa devida ao Ministério Público do Trabalho.
A destinação foi feita pela procuradora do Trabalho, Advane de
Souza Moreira.
O projeto terá
duração de seis meses e pretende atender 80 alunos de 07 a 17
anos matriculados na rede pública de ensino, no bairro Jardim
Canadá. O objetivo geral é “promover ações
que despertem o prazer pela leitura, habilidades de escrita e
interpretação, que possibilitem, conseqüentemente, a
visão crítica da realidade na qual estão
inseridos”. Uma das ações do projeto será a
promoção de um concurso literário para estimular a
leitura e confecção de registro escrito de obras lidas. Duas
bicicletas serão oferecidas aos vencedores.
Em sintonia com a
proposta da Organização Internacional do Trabalho intitulada
“Educação resposta certa contra o trabalho
infantil”, Advane defende que o “ensino em horário
integral é o principal mecanismo para combater o trabalho infantil,
por isso o apoio ao projeto que funciona como uma extensão da escola,
com as atividades de leituras e outras”, completa.
O custo do projeto,
orçado em R$ 17 mil
será pago por uma empresa de transportes investigada pelo
Ministério Público do Trabalho e condenada a pagar multa por
dano moral coletivo.
10/06/08
MPT reafirma
participação na Cooperação Sul-Sul contra o
trabalho infantil
A 97ª
Conferência da Organização Internacional do Trabalho
segue, até o dia 13 de junho, em Genebra, na Suiça. Os
representantes do MPT estão cumprindo uma vasta agenda de
reuniões em diversos setores da OIT, com o objetivo de estreitar o
relacionamento entre as duas instituições. No dia 12 de junho, o procurador-geral
do Trabalho, Otávio Brito Lopes, vai apresentar as ações
da Coordinfância, durante sessão plenária que será
realizada na Conferência Internacional do Trabalho, para marcar o Dia
Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Nesta segunda-feira
(9/06), a atuação do MPT no combate ao trabalho infantil em
suas modalidades extrajudicial, judicial e até na
promoção de políticas públicas foram destaques na
reunião que o procurador-geral do Trabalho e outros membros tiveram
com o chefe do Departamento de Comunicação e Difusão
Pública do Programa da OIT no Combate ao Trabalho Infantil, Kiran
Mecker. Ações conduzidas pelo MPT com foco na
responsabilização de cadeias produtivas mereceram relato
detalhado.
De acordo com
informações da coordenadora de Assuntos Internacionais, Adriana
Augusta de Moura Souza, “foi reafirmada a participação do
MPT na cooperação internacional multilateral de apoio e
divulgação de boas práticas no combate ao trabalho
infantil aos países do continente africano, centro-sul americanos, e
Índia, denominada Cooperação Sul-Sul.
EM QUE CONSISTE A COOPERAÇÃO SUL-SUL: O conceito de
cooperação Sul-Sul se consolidou depois de uma
conferência sobre ajuda técnica entre países em
desenvolvimento realizada em 1978, em Buenos Aires.
Desde então, estas nações procuram
fortalecer seus vínculos comerciais, impulsionados especialmente pela
liderança de Brasil, China, Cuba e Qatar. Em linhas gerais, a
cooperação Sul-Sul promove a unidade e a solidariedade entre os
países em desenvolvimento, como condição prévia
para fortalecer a capacidade do Sul de negociar em fóruns
internacionais multilaterais.
A inclusão do tema combate ao trabalho
infantil na agenda de prioridades da Cooperação Sul-Sul deu-se
em 1987, com o objetivo de promover e incrementar o compartilhamento de boas
práticas e lições aprendidas, bem como para a
transferência e adaptação de modelos bem-sucedidos de
governos e da sociedade no combate ao trabalho infantil.
Segundo Adriana Augusta,
em maio de 2006, durante a Conferência “Combate à
Exploração do Trabalho Infantil no mundo de Língua
Portuguesa”, decidiu-se potencializar a disseminação de
boas práticas e a cooperação multilateral contra o
trabalho infantil. O primeiro
marco concreto foi o seminário “Buenas prácticas y
lecciones aprendidas de las Inspectorías de Trabajo de la Subregión
Centroamericana en el ámbito del trabajo
infantil”, realizado em março de 2008, na cidade de Honduras. Na
ocasião, o MPT foi representado pela procuradora Jane Araújo
dos Santos Vilani, que proferiu palestra sobre as ações do MPT
no Brasil.
09/06/08
GOV. VALADARES: TAC RESGUARDA
DIREITOS DE ESTATUTÁRIOS
Não coagir,
não discriminar e não assediar moralmente seus servidores,
celetistas ou estatutários, são algumas das
obrigações assumidas pelo Município de Itueta, na
região Oeste de Minas, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) perante o Ofício do Ministério Público do
Trabalho, em
Governador Valadares.
Segundo o procurador que
investigou o caso, Bruno Gomes da Fonseca, embora haja uma discussão
jurídica sobre a competência do MPT para defender interesses de
trabalhadores celetistas judicialmente, seu entendimento pessoal é de
que o MPT pode fazê-lo na esfera administrativa, por isso estendeu a
abrangência do TAC aos estatutários.
Após
denúncia feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, o Ofício do MPT em Governador Valadares
iniciou a investigação, amparada com depoimentos de testemunhas
e provas documentais. “Tratam-se de irregularidades cujas provas são
difíceis de se reunir”. Como a compreensão do que
caracteriza cada uma delas também ainda é difícil para
leigos, Bruno Fonseca relata que optou por explicar resumidamente cada uma
das práticas no corpo do TAC, para facilitar o cumprimento das
obrigações e incentivar a fiscalização por parte
dos servidores do Município. Aliado a isso, “Uma das
cláusulas determina a ampla divulgação dos TAC, para que
todos os servidores conheçam os compromissos e entendam o que
caracteriza dano moral, discriminação, coação”,
explica o procurador.
O Município de
Itueta se comprometeu a abster de praticar assédio moral,
discriminação, coação e abusar do poder
empregatício relativamente aos seus empregados, sob pena de multa de
R$ 10 mil por cláusula descumprida.
04/06/08
Clínica médica em
Ribeirão da Neves é reequipada com verba de multa destinada
pelo MPT
A Clínica de
Reabilitação da Secretaria de Saúde do Município
de Ribeirão das Neves já recebeu a doação de equipamentos
de fonoaudiologia, materiais de terapia ocupacional e fisioterapia, materiais
de escritório. Tudo para uso exclusivo na reabilitação
de pacientes. Nos próximos meses vai passar por reforma que inclui
pintura, reparos hidro-sanitários, colocação de cortinas
e irá receber mais equipamentos mensalmente, até novembro de
2008. No total, serão investidos R$ 44.192,06 na clínica.
Quem está pagando
a conta é uma empresa investigada pelo Ministério
Público do Trabalho e multada por ter causado dano moral à
coletividade.
A mesma empresa doou um
computador portátil e um projetor multimídia para as atividades
desenvolvidas pelo Núcleo
de Apoio a Projetos Especiais – NAPE - da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE), no combate ao trabalho infantil
e proteção do trabalho do adolescente.
Em ambos os casos,
explica a procuradora Advane de Souza Moreira, “os termos de
doação estabelecem que os donatários não
poderão dar outra destinação aos equipamentos, negociar
os referidos bens sob qualquer forma, especialmente quanto à
alienação, locação ou empréstimo.sob pena
de revogação da doação. Eles também se
comprometem a zelar pela preservação e guarda dos bens.
A ação foi
ajuizada pela procuradora Ana Cláudia Nascimento e o acordo feito por
Advane Moreira.
Entenda o caso... A empresa, Cerâmica Jacarandá foi acionada judicialmente
pelo MPT por usar a Justiça do Trabalho como órgão
homologador de rescisões de contratos. Na ACP, além de pedir a
condenação da empresa à obrigação de por fim
à prática, e passar a submeter as rescisões ao sindicato
profissional, o MPT pediu indenização por dano moral coletivo.
O valor dessa indenização, R$ 50.000,00, foi destinado para
doações à clínica e à SRTE.
Acordo Judicial: um acordo judicial assinado pela empresa e pelo MPT estabelece as
doações como forma de pagamento da indenização e
fixa as obrigações que a empresa se compromete a cumprir a
partir de agora, dentre elas procurar o Sindicato profissional sempre que
precisar homologar rescisões de trabalhadores com mais de um ano de
empresa.
03/06/08
Promoção do emprego
rural para reduzir a pobreza é tema da 97ª Conferência da
OIT
A 97ª
Conferência Internacional da OIT está sendo presidida pelo ministro
do Trabalho e Desenvolvimento Trabalhista do Panamá, Edwin
Salamín Jaén, e conta com a participação de cerca
de 3 mil representantes dos 181 países membros da OIT. Até o dia 13 de junho, eles
vão discutir assuntos como promoção do emprego rural para
reduzir a pobreza, o aumento da produtividade, o crescimento do emprego e o
desenvolvimento, além do fortalecimento da capacidade da OIT.
Entre os destaques da
agenda da delegação brasileira estão o encontro com o
Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, quando será apresentada a Agenda
Bahia do Trabalho Decente e a Agenda Nacional do Trabalho Decente, bem como
pronunciamento do procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, no
dia 12 de junho, sobre a atuação do MPT no combate ao trabalho
infantil. A delegação
também participa de reuniões com representantes na OIT nas
áreas de Liberdade Sindical; Discriminação no trabalho e
Aplicação de Normas.
Segundo
informações da Coordenadora de Assuntos Internacionais do MPT,
Adriana Augusta de Moura, “os membros do MPT deliberaram pela
participação mais efetiva nos debates travados na
Comissão de Promoção do Emprego Rural, por guardar maior
correlação com as atividades da Instiuição,
sobretudo das que ora se
desenvolvem no setor sucroalcooleiro, a exemplo dos trabalhos da Força-Tarefa respectiva no
Estado de Alagoas.
Reunião sobre Liberdade
Sindical...
Os representantes do MPT
se reuniram com o chefe da Divisão de Liberdade Sindical do
Depar-tamento de Normas Internacionais da OIT, Horácio Guido, no dia
30 de maio.
Além explicarem a
organização, a estrutura e as formas de atuação
do MPT, apresentaram as formas mais recorrentes de sonegação do
direito de negociação coletiva e da liberdade sindical no
Brasil, as investigações e ações judiciais
promovidas pelos Procuradores.
“A audiência
revelou-se uma importante interlocução sobre a
aplicação das referidas normas internacionais no Brasil, as
abor-dagens jurídicas e históricas em relação a
não ratificação da Convenção 87 e o
recente reco-nhecimento legislativo das Centrais Sindicais, relatou o procurador-geral,
Otávio Brito Lopes”.
Por fim, foram discutidas
propostas de cooperação com a OIT, pelo seu Centro de
Formação de Turim, para curso de capacitação dos
procuradores na temática das liberdades sindicais e
negociação coletiva, a ser oportunamente divulgado.
GOVERNAMENTAIS –
Ministério do Trabalho e Emprego:
Mario Santos
Barbosa
Ruth Beatriz Vilela
EMPREGADORES –
Confederação Nacional da Indústria:
Francisco Benevides Gadelha
TRABALHADORES –
Central Única dos Trabalhadores: João Antônio
Felício
O Ministério Público do Trabalho,
na qualidade de Observador, está representado pelo
Procurador-Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes; pelo
Subprocurador-Geral do Trabalho, José Neto da Silva e pelo Procurador
do Trabalho da 19ª Região, Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar.
03/06/08
JUIZ DE FORA: MPT destina verba de
multa para compra de equipamentos para a SRTE
Um acordo judicial fixou
multa de R$ 156.000,00 para empresa que deixou de cumprir
obrigações assumidas perante o Ofício do
Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.
A maior parte da verba
será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em parcelas
corrigidas por índice da Justiça do Trabalho. Outros valores
terão destinação alternativa, como
aquisição de equipamentos de informática para a
Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora. A compromissada,
Paraibuna Transportes S/A, terá 120 dias para fazer a
doação no valor de R$ 7.800,00, atendendo necessidades
apontadas pela GRTE. Outros R$ 5.200,00 serão destinados para
doação de alimentos a entidades idôneas de assistência
social de Juiz de Fora, indicadas pelo MPT.
Segundo o procurador do
trabalho responsável pela ação, Aloísio Alves,
“a destinação alternativa de verba é uma forma de
contribuir efetivamente com a sociedade de Juiz de Fora. O Ministério
Público do Trabalho tem a oportunidade de direcionar o dinheiro para
aquilo que acredita ser melhor aproveitado”.
A Paraibuna Transportes
manteve em seu quadro mão-de-obra de coorperativa irregular, mesmo
após a assinatura de acordo judicial se comprometendo a por fim
à prática, o que resultou na aplicação da multa.
Caso a empresa queira dar
publicidade às doações terá que esclarecer que
são resultantes de acordo celebrado com o MPT.
02/06/08
Empresa paga mais de 400 mil ao
FAT por exigir horas extras
Em apenas uma ação movida pela regional do
Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte, foram
destinados ao Fundo de Amparo do Trabalho – FAT a quantia de R$
464.067,25. O valor é referente à multa por descumprimento de
Termo de Ajustamento de Conduta e foi pago em março pela empresa
Delphi Automotive System do Brasil.
A empresa começou
a ser investigada em 1995 e assinou Termo de Ajustamento de Conduta no mesmo
ano, proposto pela então
procuradora Maria de Lourdes Queiroz. O TAC foi um dos primeiros a serem
firmados no âmbito do MPT em Minas e exigia que a empresa suspendesse
as horas extras devido às características repetitivas das
atividades que vinham gerando alto índice de lesões por
esforços repetitivos nos empregados.
Em 2000, o procurador Elson Vilela
Nogueira ajuizou Ação de Execução de TAC na
Justiça do Trabalho, pleiteando da Delphi o pagamento de R$ 192.815,22
ao FAT, por comprovado descumpri-mento da obrigação de
não exigir horas extras de seus empregados.
A condução
da ação ficou a cargo da procuradora Adriana Augusta de Moura
que respondeu os inúmeros recursos propostos pela empresa, inclusive
ao Tribunal Superior do Trabalho, tentando se esquivar do pagamento da multa.
“Depois que o TRT confirmou a decisão de 1ª
instância, favorável ao MPT, além de vários
recursos ordinários, a empresa interpôs recurso de revista,
embargo de declaração e até agravo de instrumento. Todos
indeferidos. Finalmente agora, após 8 anos de execução
na Justiça, conseguimos o devido pagamento da multa, que foi corrigida
monetariamente”, explica Adriana Moura.
HISTÓRICO
DA AÇÃO:
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