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03/07/08

Campanha educativa sobre atuação do MPT será veiculada em ônibus de BH

 

Acordo judicial assinado em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte impede que empresa adote condutas anti-sindicais como coagir empregados a desistirem de ação na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Betim, no dia 19 de junho,

A denúncia de coação contra a empresa Zanini Indústria de Autopeças Ltda chegou ao MPT pelo sindicato profissional, dando conta de que a empresa havia colhido assinatura dos empregados em documento elaborado por ela própria, para ser encaminhado à Justiça do Trabalho, comunicando a desistência de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional. Na ação os empregados reivindicavam o pagamento de horas extras em virtude da redução unilateral do intervalo para almoço e descanso, bem como pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o procurador que investigou o caso, Antonio Carlos Pereira, foram colhidas provas suficientes de violação à liberdade sindical.  Como a empresa não admitiu a prática ilícita e se recusou a assinar TAC, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo a condenação da Zanini em obrigações de fazer e não fazer para preservar a liberdade sindical dos trabalhadores. Na primeira audiência empresa assinou acordo judicial se comprometendo a não praticar qualquer ato que possa pressionar empregados, atuais e futuros, a desistirem de ações já ajuizadas ou a serem ajuizadas diretamente pelo empregado ou pelo sindicato da categoria profissional, ou a renunciarem a direitos conquistados nas referidas ações. A empresa também fica proibida de praticar qualquer ato que tenha por objetivo impedir o exercício do direito de ação perante à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.

Em outra investigação conduzida por Antônio Carlos Pereira, a Zanini assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não prolongar a jornada de trabalho além do limite legal, nem reduzir o intervalo para alimentação, sob pena de multa em caso de descumprimento.

 

 

 

26/06/08

Acordo judicial garante liberdade sindical  a trabalhadores

 

Acordo judicial assinado em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte impede que empresa adote condutas anti-sindicais como coagir empregados a desistirem de ação na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Betim, no dia 19 de junho,

A denúncia de coação contra a empresa Zanini Indústria de Autopeças Ltda chegou ao MPT pelo sindicato profissional, dando conta de que a empresa havia colhido assinatura dos empregados em documento elaborado por ela própria, para ser encaminhado à Justiça do Trabalho, comunicando a desistência de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional. Na ação os empregados reivindicavam o pagamento de horas extras em virtude da redução unilateral do intervalo para almoço e descanso, bem como pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o procurador que investigou o caso, Antonio Carlos Pereira, foram colhidas provas suficientes de violação à liberdade sindical.  Como a empresa não admitiu a prática ilícita e se recusou a assinar TAC, o MPT ajuizou ação civil pública pedindo a condenação da Zanini em obrigações de fazer e não fazer para preservar a liberdade sindical dos trabalhadores. Na primeira audiência empresa assinou acordo judicial se comprometendo a não praticar qualquer ato que possa pressionar empregados, atuais e futuros, a desistirem de ações já ajuizadas ou a serem ajuizadas diretamente pelo empregado ou pelo sindicato da categoria profissional, ou a renunciarem a direitos conquistados nas referidas ações. A empresa também fica proibida de praticar qualquer ato que tenha por objetivo impedir o exercício do direito de ação perante à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.

Em outra investigação conduzida por Antônio Carlos Pereira, a Zanini assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não prolongar a jornada de trabalho além do limite legal, nem reduzir o intervalo para alimentação, sob pena de multa em caso de descumprimento.

 

25/06/08

Projeto Prensa – Em Sete Lagoas mais de 50 prensas receberam dispositivos de segurança

 

Uma empresa especializada na produção de peças automotivas teve que recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT a quantia de R$ 100 mil por dano moral causado aos trabalhadores, ao mantê-los operando prensas sem os necessários dispositivos de segurança, em virtude de acordo celebrado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT/MG. A empresa, com sede em Sete Lagoas, região metropolitana de Belo Horizonte, possui mais de 900 empregados e já comprovou a adoção das medidas de segurança determinadas pelo acordo judicial.

As procuradoras que investigaram o caso, Sônia Toledo e Maria do Carmo, destacam que é mais uma conquista do Projeto Prensa, desenvolvido pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (ex-DRT) e pela Regional mineira do Ministério Público do Trabalho, cujo objetivo principal é promover a adequação de prensas que funcionam de forma irregular nas indústrias de autopeças da região metropolitana de BH. “Quando o projeto foi idealizado, o número de máquinas que expunham os trabalhadores a lesões irreversíveis de membros superiores era altíssimo. Foram feitas intensas fiscalizações, audiência pública e proposição de diversos Termos de Ajustamento de Conduta. Neste caso, a empresa vinha sendo investigada e no curso da ação judicial comprovou a adoção das medidas de segurança antes mesmo de assinar o acordo  judicial”, explicam.

A SCM – Sistemas e Componentes Mecânicas teve suas prensas interditadas em 2004. Desde então começaram negociações para regularização das máquinas. O MPT chegou a ajuizar ação civil pública pedindo na Justiça as adequações. No curso da ACP a empresa comprovou a adequação das 51 máquinas interditadas e concordou em assinar um acordo judicial que reúne todas as medidas de segurança previstas na nota técnica MTE nº 16/05. Além da instalação dos dispositivos de segurança nas máquinas a empresa se comprometeu a não permitir a desativação de dispositivos de segurança, a não utilizar prensa mecânica excêntrica ou de engate por chaveta.

Sônia Toledo e Maria do Carmo destacam que a atuação da analista pericial do MPT, Maria Letícia Godinho em parceria com os auditores fiscais foi fundamental para a solução do caso.

Pela conduta irregular de manter empregados expostos a altos riscos de acidentes, causando um dano moral à coletividade, a empresa recolheu ao Fundo de Amparo ao Trabalhador R$ 100 mil.

O tema da ação civil pública foi considerado relevante pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinou a afixação do selo “tema relevante” nos autos do processo para que passe a integrar o acervo permanente do Centro de Memória do TRT.

 

20/06/08

Fazenda de café no Sul de Minas mantinha trabalhadores em condições degradantes

 

Uma fazenda de café, no Sul de Minas, autuada em flagrante por manter 27 trabalhadores em condições degradantes é alvo de uma ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho vai ajuizar nesta sexta-feira (20/6), na Vara do Trabalho de Alfenas. Entre as irregularidades praticadas estavam a contratação de mão-de-obra por intermédio de “gato”, alojamentos subumanos e não reconhecimento da relação de emprego.

A fazenda Entre Cachoeira, situada na cidade de Carmo do Rio Claro, foi fiscalizada no dia 6 de junho, pelo procurador do Ofício do MPT em Varginha, Sérgio Alencar e auditores do Ministério do Trabalho. No local a fiscalização encontrou 27 pessoas, de um grupo de 50, vindas de vários estados brasileiros e aliciadas por um “gato” na cidade de Patrocínio.

De acordo com Sérgio Alencar, “as condições existentes nos alojamentos eram precárias: umidade, falta de água potável para preparação de alimentos e higiene pessoal; alimentos armazenados inadequadamente, banheiros imundos. Para dormir, apenas colchonetes espalhados pelo chão em quase todos os alojamentos, a exceção de um que possuía camas em madeira rústica”.

Os equipamentos de proteção individual fornecidos, instrumentos de trabalho e a alimentação de péssima qualidade eram cobrados dos trabalhadores. Eles não tinham um contrato formal de trabalho, com devidas anotações em carteira, o que a fazenda se recusou a resolver perante a fiscalização do trabalho. “O proprietário da fazenda, que reside em Brasília, não quis assumir qualquer responsabilidade em relação aos trabalhadores. Não reconheceu a existência da relação de emprego, nem se dispôs a pagar, sequer, a remuneração referente aos serviços prestados”, informou Sérgio Alencar.

De imediato, os trabalhadores resgatados e levados a um hotel, na cidade vizinha de Conceição da Aparecida. O Ministério do Trabalho e Emprego se incumbiu de providenciar a concessão do seguro-desemprego e o retorno de todos à origem. Sérgio Alencar adiantou que o Ministério Público do Trabalho vai ajuizar ação civil pública para buscar a reparação de todos os danos causados aos trabalhadores, inclusive para cobrança dos valores devidos aos trabalhadores. Na ação o MPT pedirá ainda que a fazenda seja condenada a não repetir tal prática em situação futuras e a pagar indenização por dano moral coletivo.

 

18/06/08

Grupo móvel e MPT resgataram mais de 100 trabalhadores em condições degradantes

 

Durante 10 dias, no período de 4 a 14 de junho, uma operação do grupo móvel de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho resgatou 117 trabalhadores em condições degradantes, nas cidades mineiras de Fronteira e Itapagipe e na cidade paulista de Orindiúva. Mais de 150 autos de infração foram lavrados por condições inadequadas de trabalho em empresas do ramo sucroalcoleiro.

Além de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, integraram o grupo dois procuradores do Ofício do Ministério Público do Trabalho em Uberlândia e agentes da Polícia Federal, num total de 45 pessoas, que foram divididas em duas equipes de trabalho, para atuar no Triângulo Mineiro e Noreoeste Paulista: Uma equipe fiscalizou duas usinas do grupo Moema e a outra usinas na cidade de Fronteira.

Segundo informações do procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, a equipe que ele integrou fiscalizou três empreendi-mentos, Ivaícana Agrícola Ltda, Vale do Ivaí Açucar e Alcool S/A e Agrisul Agrícola Ltda, todas na cidade de Fronteira, sendo mais de 700 trabalhadores envolvidos. Foram lavrados mais de 120 autos de infração.   Em um dos empreendimentos foram resgatados 54 trabalhadores em condições análogas à de escravo.

As irregularidades mais graves, apontadas pelo procurador, foram servidão por dívida e atrasos no pagamento de salários. Além disso, o grupo detectou condições irregulares de transporte e das frentes de trabalho, terceirizações ilícitas e descumprimento de normas de segurança. O resultado imediato da operação em Fronteira foi a retirada de 54 trabalhadores da condição análoga à de escravo, a melhoria do transporte e a regularização de uma caldeira que foi interditada durante a operação.

Nas duas usinas do grupo Moema, instaladas nas cidades de itapagipe/MG e Orindiúva/SP, que empregam milhares de trabalhadores, o procurador do Trabalho, Fábio Lopes Fernandes apontou como principais irregularidades detectadas o “aliciamento, a terceirização ilícita de mão-de-obra, alojamentos em condições sub humanas, retenção de documentos a fim de garantir pagamento de dívidas. Retenção da carteira de trabalho por prazo superior ao que a legislação permite”. Fábio Lopes destacou que os trabalhadores que foram resgatados e os que tiveram seus acertos feitos haviam sido contratados irregularmente por empresas interpostas para atuar na atividade-fim das Usinas (Empreiteira Severino S/C Ltda e Triângulo de Minas Serviços Agrícolas Ltda).

Durante a operação foram regularizados os registros e feito acerto rescisório de cerca de 200 trabalhadores, além da liberação de outros 63 que estavam em condições degradantes.

De acordo com os procuradores, nas duas operações foram interditados mais de 30 ônibus irregulares usados para o transporte de trabalhadores, todos colocavam a vida dos trabalhadores em perigo. Eles informaram ainda que serão abertos procedimentos investigatórios do MPT em face das empresas, o que poderá resultar na assinatura de termos de ajustamento de conduta ou ajuizamento de ação civil pública.

 

17/06/08

Indenização por dano moral será revertida para custeio de cursos de informática

 

Em Governador Valadares, uma empresa investigada pelo Ministério Público do Trabalho terá que pagar cursos de informática do Sest/Senat para 60 empregados. Serão 30 vagas em 2008 e outras 30 em 2009. A obrigação foi fixada como forma de reparar o dano moral causado pela empresa ao descumprir vários dispositivos da legislação trabalhista.

De acordo com o procurador que investigou o caso, Bruno Fonseca, a empresa Usival Siderúrgica Valadares Ltda mantinha empregados sem o devido registro, exigia jornada de trabalho além do limite legal, não dava intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, mantinha máquinas e equipamentos sem as proteções necessárias para evitar acidentes. Programas como CIPA, PCMSO, PPRA não estavam devidamente organizados e em funcionamento.

Após ser acionada judicialmente a empresa manifestou interesse em fazer acordo com o MPT. Segundo Bruno Fonseca, foram três meses de negociações até a efetivação do acordo, que reúne todas as obrigações de fazer e não fazer pedidas pelo MPT na ação. Os compromissos assumidos valem para todas as unidades da empresa que estejam em funcionamento em qualquer ponto do Brasil, ou que sejam abertas no futuro.

A título de dano moral coletivo a empresa vai arcar com as despesas de 60 vagas para o curso de informática básica, windons, word, excel, power point e internet a ser ministrado pelo SEST/SENAT, com duração de 120 horas. Bruno Fonseca explica porque a opção pelo custeio dos cursos: “a qualificação profissional dos 60 trabalhadores aumenta a potencialidade produtiva deles, abre outras possibilidades profissionais e por conseqüência poderá oferecer-lhes um padrão de vida com mais dignidade”.

A Usival terá que facilitar a realização do curso por seus empregados, não podendo descontar salário do período do curso e terá, também, que compatibilizar o horário de trabalho com sua realização. A acordo assinado perante o MPT terá que ser amplamente divulgado nos sindicatos profissional e patronal e em quadro de avisos na empresa.

 

13/06/08

O cambate ao trabalho infantil em lixões foi assunto de encontro regional em Janaúba

 

No dia 10 de junho foi realizado em Januária, no norte do estado de Minas Gerais, o Encontro Regional das Ações de Combate ao Trabalho Infantil, para apresentar e discutir ações que são desenvolvidas no Estado, em especial o projeto “Reciclando Oportunidades para as Crianças”, que está sendo implementado pela Sedese – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e oferecer assistência às famílias que vivem do lixo e encaminhá-las para projetos de geração de emprego e renda, inicialmente 10 cidades do Norte de Minas.

Estiveram presentes no evento representantes da UNICEF, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como representantes dos 10 municípios mineiros incluídos no projeto Reciclando: Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Catuti, Matias Cardoso, Monte Azul, Gameleiras e São Francisco, todos selecionadas para aplicação do projeto, por estarem entre os de pior índice de IDH em Minas Gerais. Estimas que  500 menores trabalham nestas cidades, acompanhados da família, na coleta de material reciclável e até na busca de alimento nos lixões.

O Ministério Público do Trabalho foi representando no evento pela procuradora Advane Moreira que, juntamente com a titular do Ofício de Montes Claros, Virgínia Leite, vem desenvolvendo ações voltadas para a erradicação do Trabalho infantil em lixões no Norte de Minas. Em janeiro deste ano, após audiência pública com 12 municípios entre onze dos citados acima, elas obtiveram o compromisso de 10, no sentido de promover ações para o fim do trabalho infantil em lixões e implementar projetos para tratamento racional dos resíduos urbanos, promovendo a organização dos catadores com melhores condições de trabalho.

Segundo Advane Moreira, o trabalho do MPT está afinado com o da Sedese: “Coincidentemente algumas das obrigações impostas aos municípios foram encampadas pelo projeto da Sedese, como a retirada das famílias e promoção de projetos de geração de renda e a realização de diagnóstico social. A procuradora informou também que uma verba de R$ 115 mil, proveniente de indenização por dano moral, deverá ser direcionada para custear a elaboração do “Projeto Estratégico de Coleta, Processamento e Destinação final de Resíduos sólidos” em 20 municípios da Bacia do São Francisco”,  detalha Advane Moreira.

 

Números do Trabalho Infantil no Brasil e no mundo

 

O Dia 12 de junho foi marcado no mundo inteiro pelo debate de propostas para a erradicação do trabalho infantil, sendo o foco principal a promoção de uma educação de qualidade em horário integral. O tema, proposto pela Organização Internacional do Trabalho foi encampado por diversas instituições brasileiras, inclusive o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.

“O contrário do trabalho é a escola. Combatemos o conceito arraigado de que o contrário do trabalho é a marginalidade, por isso o MPT apóia e defende a jornada ampliada das crianças na escola”, salientou o procurador do Trabalho Genderson Silveira Lisboa, integrante do grupo de erradicação do trabalho infantil do MPT, em BH.

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira um decreto que regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho, e enumera 109 atividades econômicas que passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil – que incluem, por exemplo, a exploração sexual, o tráfico de drogas e o trabalho doméstico.

Os dados mais recentes sobre o trabalho infantil no Brasil são da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostragem feita pelo IBGE em 2006. Confira:

 

NO MUNDO TRABALHAM: 165 milhões de crianças (dado da OIT)

NO BRASIL TRABALHAM: 5.1 milhões de crianças de  5 a 17 anos

EM MINAS GERAIS TRABALHAM: 154 mil crianças

 

ESTÃO FORA DA ESCOLA: na região Sudeste 21,1% das crianças que trabalham; No Acre ¼ das crianças que trabalham.

 

EM PERCENTUAIS:

No Brasil: 11,5% das crianças de 5 a 17 anos trabalham; no Nordeste: 14,4%; no Sul 13,6%; no Norte 12,4%; no Sudeste 8,4%

 

13/06/08

Uberlândia: Empresa reconsidera demissões de grevistas após mediação do MPT

 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia assegura há cerca de 1.200 trabalhadores o livre exercício do direito de fazer greve. Além da recontratação de trabalhadores demitidos por participação no movimento grevista, a empresa investigada terá que pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo pela conduta anti-sindical que adotou.

A mediação do MPT foi solicitada pela Fetaemg, que noticiou a ocorrência de paralisações na empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda, integrante do grupo Cia Nacional de Açúcar e Álcool, que possui mais de 1.100 empregados na cidade de Ituiutaba. 

De acordo com informações apuradas pelo MPT em depoimentos colhidos dos trabalhadores, 450 profissionais do corte de cana estavam paralisados, destes, 150 foram dispensados, inclusive os integrantes da comissão de negociação. Os não dispensados foram ameaçados de dispensa, na hipótese de não retomarem imediatamente as atividades.

Embora a empresa tenha alegado que as dispensas foram motivadas por necessidade de redução do quadro, os procuradores que conduziram o caso, Carina Bicalho e Eliaquim Araújo, após colher os depoimentos dos trabalhadores envolvidos, concluíram que as dispensas deram-se "de forma arbitrária e discriminatória, caracterizando-se conduta anti-sindical".

O caso foi encerrado com a assinatura do TAC, que fixa para a Ituiutaba Bioenergia as obrigações de não praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial a dispensa, contra empregados ou contra os sindicatos profissionais e seus prepostos, por motivo de filiação, atividade sindical ou qualquer atividade de defesa de direitos dos trabalhadores, bem como recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador R$ 60 mil pelo dano moral coletivo causado.

Aos 150 trabalhadores demitidos a empresa teve que pedir a reconsideração do aviso prévio, o que foi aceito por apenas 37. A todos eles a empresa deverá pagar indenização pela dispensa arbitrária, no valor de R$ 415,00 por trabalhador, além dos demais direitos rescisórios.

Os trabalhadores continuam em negociação coletiva com a empresa e em greve. Hoje haverá nova rodada de negociação com a Fetaemg - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais. Segundo o advogado da Fetaemg, Moisés de Matos Franco, a mediação do MPT tem sido fundamental para solucionar impasses mais complicados entre empregadores e empregados.

 

12/06/08

Procuradora destina verba para projeto de incentivo a leitura

 

O projeto Viação Canadá Leitura, coordenado pela Associação dos Condomínios Horizontais de Nova Lima, foi lançado oficialmente nesta segunda-feira (9/06) e vai contar com verba proveniente de multa devida ao Ministério Público do Trabalho. A destinação foi feita pela procuradora do Trabalho, Advane de Souza Moreira.

O projeto terá duração de seis meses e pretende atender 80 alunos de 07 a 17 anos matriculados na rede pública de ensino, no bairro Jardim Canadá. O objetivo geral é “promover ações que despertem o prazer pela leitura, habilidades de escrita e interpretação, que possibilitem, conseqüentemente, a visão crítica da realidade na qual estão inseridos”. Uma das ações do projeto será a promoção de um concurso literário para estimular a leitura e confecção de registro escrito de obras lidas. Duas bicicletas serão oferecidas aos vencedores.

Em sintonia com a proposta da Organização Internacional do Trabalho intitulada “Educação resposta certa contra o trabalho infantil”, Advane defende que o “ensino em horário integral é o principal mecanismo para combater o trabalho infantil, por isso o apoio ao projeto que funciona como uma extensão da escola, com as atividades de leituras e outras”, completa.

O custo do projeto, orçado em R$ 17 mil  será pago por uma empresa de transportes investigada pelo Ministério Público do Trabalho e condenada a pagar multa por dano moral coletivo.

 

10/06/08

97ª Conferência da OIT:

MPT reafirma participação na Cooperação Sul-Sul contra o trabalho infantil

 

A 97ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho segue, até o dia 13 de junho, em Genebra, na Suiça. Os representantes do MPT estão cumprindo uma vasta agenda de reuniões em diversos setores da OIT, com o objetivo de estreitar o relacionamento entre as duas instituições.  No dia 12 de junho, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, vai apresentar as ações da Coordinfância, durante sessão plenária que será realizada na Conferência Internacional do Trabalho, para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

Nesta segunda-feira (9/06), a atuação do MPT no combate ao trabalho infantil em suas modalidades extrajudicial, judicial e até na promoção de políticas públicas foram destaques na reunião que o procurador-geral do Trabalho e outros membros tiveram com o chefe do Departamento de Comunicação e Difusão Pública do Programa da OIT no Combate ao Trabalho Infantil, Kiran Mecker. Ações conduzidas pelo MPT com foco na responsabilização de cadeias produtivas mereceram relato detalhado.

De acordo com informações da coordenadora de Assuntos Internacionais, Adriana Augusta de Moura Souza, “foi reafirmada a participação do MPT na cooperação internacional multilateral de apoio e divulgação de boas práticas no combate ao trabalho infantil aos países do continente africano, centro-sul americanos, e Índia, denominada Cooperação Sul-Sul.

 

EM QUE CONSISTE A COOPERAÇÃO SUL-SUL: O conceito de cooperação Sul-Sul se consolidou depois de uma conferência sobre ajuda técnica entre países em desenvolvimento realizada em 1978, em Buenos Aires. Desde então, estas nações procuram fortalecer seus vínculos comerciais, impulsionados especialmente pela liderança de Brasil, China, Cuba e Qatar. Em linhas gerais, a cooperação Sul-Sul promove a unidade e a solidariedade entre os países em desenvolvimento, como condição prévia para fortalecer a capacidade do Sul de negociar em fóruns internacionais multilaterais.

A inclusão do tema combate ao trabalho infantil na agenda de prioridades da Cooperação Sul-Sul deu-se em 1987, com o objetivo de promover e incrementar o  compartilhamento de boas práticas e lições aprendidas, bem como para a transferência e adaptação de modelos bem-sucedidos de governos e da sociedade no combate ao trabalho infantil.

Segundo Adriana Augusta, em maio de 2006, durante a Conferência “Combate à Exploração do Trabalho Infantil no mundo de Língua Portuguesa”, decidiu-se potencializar a disseminação de boas práticas e a cooperação multilateral contra o trabalho infantil.  O primeiro marco concreto foi o seminário “Buenas prácticas y lecciones aprendidas de las Inspectorías de Trabajo de la Subregión Centroamericana en el ámbito del trabajo infantil”, realizado em março de 2008, na cidade de Honduras. Na ocasião, o MPT foi representado pela procuradora Jane Araújo dos Santos Vilani, que proferiu palestra sobre as ações do MPT no Brasil.

 

09/06/08

GOV. VALADARES: TAC RESGUARDA DIREITOS DE ESTATUTÁRIOS

 

Não coagir, não discriminar e não assediar moralmente seus servidores, celetistas ou estatutários, são algumas das obrigações assumidas pelo Município de Itueta, na região Oeste de Minas, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ofício do Ministério Público do Trabalho, em Governador Valadares.

Segundo o procurador que investigou o caso, Bruno Gomes da Fonseca, embora haja uma discussão jurídica sobre a competência do MPT para defender interesses de trabalhadores celetistas judicialmente, seu entendimento pessoal é de que o MPT pode fazê-lo na esfera administrativa, por isso estendeu a abrangência do TAC aos estatutários.

Após denúncia feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Ofício do MPT em Governador Valadares iniciou a investigação, amparada com depoimentos de testemunhas e provas documentais. “Tratam-se de irregularidades cujas provas são difíceis de se reunir”. Como a compreensão do que caracteriza cada uma delas também ainda é difícil para leigos, Bruno Fonseca relata que optou por explicar resumidamente cada uma das práticas no corpo do TAC, para facilitar o cumprimento das obrigações e incentivar a fiscalização por parte dos servidores do Município. Aliado a isso, “Uma das cláusulas determina a ampla divulgação dos TAC, para que todos os servidores conheçam os compromissos e entendam o que caracteriza dano moral, discriminação, coação”, explica o procurador.

O Município de Itueta se comprometeu a abster de praticar assédio moral, discriminação, coação e abusar do poder empregatício relativamente aos seus empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida.

 

04/06/08

Clínica médica em Ribeirão da Neves é reequipada com verba de multa destinada pelo MPT

 

A Clínica de Reabilitação da Secretaria de Saúde do Município de Ribeirão das Neves já recebeu a doação de equipamentos de fonoaudiologia, materiais de terapia ocupacional e fisioterapia, materiais de escritório. Tudo para uso exclusivo na reabilitação de pacientes. Nos próximos meses vai passar por reforma que inclui pintura, reparos hidro-sanitários, colocação de cortinas e irá receber mais equipamentos mensalmente, até novembro de 2008. No total, serão investidos R$ 44.192,06 na clínica.

Quem está pagando a conta é uma empresa investigada pelo Ministério Público do Trabalho e multada por ter causado dano moral à coletividade.

A mesma empresa doou um computador portátil e um projetor multimídia para as atividades desenvolvidas pelo  Núcleo de Apoio a Projetos Especiais – NAPE - da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE), no combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente.

Em ambos os casos, explica a procuradora Advane de Souza Moreira, “os termos de doação estabelecem que os donatários não poderão dar outra destinação aos equipamentos, negociar os referidos bens sob qualquer forma, especialmente quanto à alienação, locação ou empréstimo.sob pena de revogação da doação. Eles também se comprometem a zelar pela preservação e guarda dos bens.

A ação foi ajuizada pela procuradora Ana Cláudia Nascimento e o acordo feito por Advane Moreira.

 

Entenda o caso... A empresa, Cerâmica Jacarandá foi acionada judicialmente pelo MPT por usar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões de contratos. Na ACP, além de pedir a condenação da empresa à obrigação de por fim à prática, e passar a submeter as rescisões ao sindicato profissional, o MPT pediu indenização por dano moral coletivo. O valor dessa indenização, R$ 50.000,00, foi destinado para doações à clínica e à SRTE.

 

Acordo Judicial: um acordo judicial assinado pela empresa e pelo MPT estabelece as doações como forma de pagamento da indenização e fixa as obrigações que a empresa se compromete a cumprir a partir de agora, dentre elas procurar o Sindicato profissional sempre que precisar homologar rescisões de trabalhadores com mais de um ano de empresa.

 

 

03/06/08

Promoção do emprego rural para reduzir a pobreza é tema da 97ª Conferência da OIT

 

A 97ª Conferência Internacional da OIT está sendo presidida pelo ministro do Trabalho e Desenvolvimento Trabalhista do Panamá, Edwin Salamín Jaén, e conta com a participação de cerca de 3 mil representantes dos 181 países membros da OIT.  Até o dia 13 de junho, eles vão discutir assuntos como promoção do emprego rural para reduzir a pobreza, o aumento da produtividade, o crescimento do emprego e o desenvolvimento, além do fortalecimento da capacidade da OIT.

Entre os destaques da agenda da delegação brasileira estão o encontro com o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, quando será apresentada a Agenda Bahia do Trabalho Decente e a Agenda Nacional do Trabalho Decente, bem como pronunciamento do procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, no dia 12 de junho, sobre a atuação do MPT no combate ao trabalho infantil.  A delegação também participa de reuniões com representantes na OIT nas áreas de Liberdade Sindical; Discriminação no trabalho e Aplicação de Normas.

Segundo informações da Coordenadora de Assuntos Internacionais do MPT, Adriana Augusta de Moura, “os membros do MPT deliberaram pela participação mais efetiva nos debates travados na Comissão de Promoção do Emprego Rural, por guardar maior correlação com as atividades da Instiuição, sobretudo  das que ora se desenvolvem no setor sucroalcooleiro, a exemplo dos trabalhos  da Força-Tarefa respectiva no Estado de Alagoas.

 

Como funciona uma conferência: As Conferências Internacionais são promovidas pela OIT anualmente, com composição tripartite, ou seja, com participação ativa de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, de todos os países membros. Durante cerca de 15 dias, divididos em comissões temáticas, eles se reúnem para discutir e propor soluções para os problemas mais graves e atuais, presentes nas relações de trabalho em todo o mundo. A partir das conferências são editadas as Normas Internacionais do Trabalho e outras diretrizes elaboradas pela OIT, estabelecido o orçamento da Organização e eleitos os membros do Conselho de Administração.

 

Reunião sobre Liberdade Sindical...

 

Os representantes do MPT se reuniram com o chefe da Divisão de Liberdade Sindical do Depar-tamento de Normas Internacionais da OIT, Horácio Guido, no dia 30 de maio.

Além explicarem a organização, a estrutura e as formas de atuação do MPT, apresentaram as formas mais recorrentes de sonegação do direito de negociação coletiva e da liberdade sindical no Brasil, as investigações e ações judiciais promovidas pelos Procuradores.

“A audiência revelou-se uma importante interlocução sobre a aplicação das referidas normas internacionais no Brasil, as abor-dagens jurídicas e históricas em relação a não ratificação da Convenção 87 e o recente reco-nhecimento legislativo das Centrais Sindicais, relatou o procurador-geral, Otávio Brito Lopes”.

Por fim, foram discutidas propostas de cooperação com a OIT, pelo seu Centro de Formação de Turim, para curso de capacitação dos procuradores na temática das liberdades sindicais e negociação coletiva, a ser oportunamente divulgado. 

 

Delegação Brasileira:

 

GOVERNAMENTAIS –

Ministério do Trabalho e Emprego:

Mario Santos Barbosa

Ruth Beatriz Vilela

 

EMPREGADORES –

Confederação Nacional da Indústria:

Francisco Benevides Gadelha

 

TRABALHADORES –

Central Única dos Trabalhadores:  João Antônio Felício

 

O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de Observador, está representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes; pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, José Neto da Silva e pelo Procurador do Trabalho da 19ª Região, Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar.

 

03/06/08

JUIZ DE FORA: MPT destina verba de multa para compra de equipamentos para a SRTE

 

Um acordo judicial fixou multa de R$ 156.000,00 para empresa que deixou de cumprir obrigações assumidas perante o Ofício do Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

A maior parte da verba será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em parcelas corrigidas por índice da Justiça do Trabalho. Outros valores terão destinação alternativa, como aquisição de equipamentos de informática para a Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora. A compromissada, Paraibuna Transportes S/A, terá 120 dias para fazer a doação no valor de R$ 7.800,00, atendendo necessidades apontadas pela GRTE. Outros R$ 5.200,00 serão destinados para doação de alimentos a entidades idôneas de assistência social de Juiz de Fora, indicadas pelo MPT.

Segundo o procurador do trabalho responsável pela ação, Aloísio Alves, “a destinação alternativa de verba é uma forma de contribuir efetivamente com a sociedade de Juiz de Fora. O Ministério Público do Trabalho tem a oportunidade de direcionar o dinheiro para aquilo que acredita ser melhor aproveitado”.

A Paraibuna Transportes manteve em seu quadro mão-de-obra de coorperativa irregular, mesmo após a assinatura de acordo judicial se comprometendo a por fim à prática, o que resultou na aplicação da multa.

Caso a empresa queira dar publicidade às doações terá que esclarecer que são resultantes de acordo celebrado com o MPT.

 

02/06/08

Empresa paga mais de 400 mil ao FAT por exigir horas extras

 

Em apenas uma ação movida pela regional do Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte, foram destinados ao Fundo de Amparo do Trabalho – FAT a quantia de R$ 464.067,25. O valor é referente à multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta e foi pago em março pela empresa Delphi Automotive System do Brasil.

A empresa começou a ser investigada em 1995 e assinou Termo de Ajustamento de Conduta no mesmo ano,  proposto pela então procuradora Maria de Lourdes Queiroz. O TAC foi um dos primeiros a serem firmados no âmbito do MPT em Minas e exigia que a empresa suspendesse as horas extras devido às características repetitivas das atividades que vinham gerando alto índice de lesões por esforços repetitivos nos empregados.

 Em 2000, o procurador Elson Vilela Nogueira ajuizou Ação de Execução de TAC na Justiça do Trabalho, pleiteando da Delphi o pagamento de R$ 192.815,22 ao FAT, por comprovado descumpri-mento da obrigação de não exigir horas extras de seus empregados.

A condução da ação ficou a cargo da procuradora Adriana Augusta de Moura que respondeu os inúmeros recursos propostos pela empresa, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho, tentando se esquivar do pagamento da multa. “Depois que o TRT confirmou a decisão de 1ª instância, favorável ao MPT, além de vários recursos ordinários, a empresa interpôs recurso de revista, embargo de declaração e até agravo de instrumento. Todos indeferidos. Finalmente agora, após 8 anos de execução na Justiça, conseguimos o devido pagamento da multa, que foi corrigida monetariamente”, explica Adriana Moura.

 

HISTÓRICO DA AÇÃO:

 

 

 

 

1995 – Inspeção registra atividade repetitiva produzindo lesões nos trabalhadores e excesso de horas extras. MPT inicia-se a investigação.

 

1995 – Empresa firma TAC proposto pela procuradora Maria de Lourdes Queiroz se comprometendo a eliminar horas extras, fixar pausas de 5 minutos, a cada 55 trabalhados, para recuperação muscular, rodízio de tarefas.

 

1996 – Índice de empregados lesionados preocupa o Sind. dos Metalúrgicos de Betim. UFMG faz avaliação das condições ergonô-micas na empresa por designação do MPT

 

1998 – Sindicato denuncia exigência de horas extras por parte da empresa, em descum-primento ao previsto no TAC. Fiscalização do Trabalho lavrou autos de infração também por descumprimento do TAC.

 

2000 – Ação de execução do TAC foi ajuizada pelo procurador Elson Vilela Nogueira, pleiteando pagamento de multa por descumprimento do TAC, no valor de R$ 192.815,20, ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.